Prefeitura de Cabo Frio antecipa salário de dezembro para todos os servidores municipais

Pagamento do salário antes do Natal ocorre pela segunda vez em 10 anos, toda a folha salarial estará quitada neste sábado (23)

A Prefeitura de Cabo Frio iniciou o pagamento dos salários dos servidores municipais do Executivo. Nesta sexta-feira (22), aposentados e pensionistas já receberam o pagamento de dezembro de forma antecipada, assim como os beneficiários da Moeda Social Itajuru, que já estão com o valor do benefício em conta. Completando a antecipação da folha de pagamento antes do Natal, ato que ocorre pela segunda vez em 10 anos, os demais servidores, incluindo os da Comsercaf, terão os valores disponíveis neste sábado (23).

Com o pagamento total da folha de dezembro de forma antecipada e do 13º salário, quitado integralmente, somado às transferências da Moeda Social Itajuru, a Prefeitura de Cabo Frio injetou na economia da cidade cerca de R$102 milhões, valor que circula no comércio cabo-friense e da região, fortalecendo a movimentação financeira neste fim de ano.

“Nos últimos 10 anos é a segunda vez que o crédito dos salários será feito antes do Natal para todos os servidores. Isso mostra o compromisso e a responsabilidade da gestão da prefeita Magdala Furtado e num grande esforço da Secretaria de Fazenda, para que essa injeção de crédito vá para o bolso do servidor e do comércio de nossa cidade”, celebrou o secretário de Fazenda, Carlos Alberto Cardozo.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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