Prefeitura de Cabo Frio impede construção irregular em área de proteção ambiental em Tamoios

A ação foi conduzida pela fiscalização da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente e Saneamento e pela Guarda Civil Municipal

Construindo um monitoramento efetivo nas áreas de proteção ambiental, a Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente e Saneamento em Tamoios, realizou mais uma ação positiva e impediu, nesta segunda-feira (8), a construção irregular dentro da área do Parque Natural Municipal do Mico-Leão-Dourado. A ação resultou na apreenção 1200 tijolos. O material coletado já foi recolhido e ninguém foi encontrado no local.

A equipe da fiscalização e da Guarda Civil Municipal (GCM) atuou de forma rápida e eficaz para interromper a obra e recolher todo o material utilizado, garantindo a integridade dessa importante área de preservação, local e abrigo de diversas espécies endêmicas da Mata Atlântica e assegurando a preservação local que é habitat do mico-leão-dourado, espécie em risco de extinção.

Não foi encontrado ninguém no local da ocorrência e o material coletado já foi devidamente recolhido. Vale ressaltar que o Código Florestal (Lei 12.651/12) estabelece como regra a proibição de construções em Áreas de Preservação Permanente, o descumprimento dessas ações poderá ser enquadrado como infração administrativa e crime ambiental.

DENÚNCIAS

E-mail para denúncias de crime ambiental: (22) 3199-1313 ou semasa.adjtamoios@gmail.com.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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