Prefeitura de Cabo Frio inicia agendamento de ônibus e vans de turismo

Autorizações serão emitidas em duas etapas e quantidade de veículos está limitada a metade da capacidade do Terminal de Ônibus de Turismo

A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana iniciou, nesta terça-feira (11), o agendamento dos veículos de turismo que tenham Cabo Frio como destino a partir do dia 1º de setembro. Nesta data, o município passa a retomar este tipo de atividade de forma gradual, atendendo às exigências do Decreto Municipal Nº 6.304/20.


Apenas 60 veículos de turismo, entre ônibus e vans, poderão permanecer na cidade. Isso representa 50% da capacidade do Terminal de Ônibus de Turismo da Avenida Wilson Mendes, no bairro Jacaré. O agendamento de horários de entrada e saída deverá ser feitos na emissão do DAM, o Documento de Arrecadação Municipal.


A autorização ocorrerá em duas etapas. a primeira vai até o dia 15 de agosto para quem havia emitido e pago DAM e deseja a viagem para o mês setembro. A partir do dia 16 começa a segunda fase para novas solicitações ainda para o mês de setembro. O agendamento deve ser feito por meio do link https://goo.gl/forms/5wL43vohRH9WBy7A2.


O DAM pago deverá ser apresentado no ato da entrada do veículo no município, portanto, deverá estar impresso com a cópia da guia de pagamento. Será obrigatória a presença de um guia de turismo local devidamente credenciado junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR) nos veículos de turismo. Para evitar aglomerações, não será permitida a saída de diversos veículos em um mesmo horário.


Os veículos de turismo que entrarem no Município sem permissão não poderão permanecer e estarão sujeitos a multa e apreensão. Em caso de qualquer alteração de zona ou de decreto a entrada dos ônibus e vans poderá ser reagendada. Por causa disso, a autorização de entrada e permanência só será expedida para o mês subsequente.


Para mais informações o contato pode ser feito pelo e-mail terminaldeonibus@cabofrio.rj.gov.br ou pelo Whatsapp: (22) 99264-5560. O atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h. Todas as medidas previstas no decreto Nº 6.304/20 podem ser lidas no Diário Oficial do município, clicando neste link: https://bit.ly/DOCF002.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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