Prefeitura de Cabo Frio proíbe festas e blocos de Carnaval nas vias públicas da cidade

Decreto Nº 6.778 prevê que a fiscalização poderá reter ou apreender mercadorias, produtos, bens e equipamentos sonoros de quem descumprir a norma

Como medida de combate à transmissão do coronavírus, a Prefeitura de Cabo Frio proibiu a realização de eventos festivos nas vias públicas do município durante o carnaval deste ano. O Decreto Municipal Nº 6.778, publicado no Diário Oficial Eletrônico, estabelece que no período de 25 de fevereiro a 7 de março, está proibida a realização de festas de pré-carnaval e carnaval, assim como desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, nas ruas e áreas públicas dos município.

O objetivo é resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da covid-19. O decreto veda também a concessão de autorizações, pelos órgãos municipais competentes, para o comércio ambulante temporário e de licenciamento para a realização de qualquer evento carnavalesco.

De acordo com o secretário municipal de Direitos Humanos e Segurança, Ruy França, durante o período do carnaval, o monitoramento será reforçado em todo o município, com equipes da Fiscalização de Posturas, Fiscalização de Meio Ambiente, Guarda Civil Municipal e Guarda Marítima e Ambiental. Todas as ações terão o apoio da Polícia Militar.

Entre os focos estão o combate à atuação de flanelinhas, ônibus de turismo sem autorização e som alto nas praias e ruas.

“A fiscalização será reforçada no período do carnaval, com equipes da Fiscalização de Posturas atentas às irregularidades em Cabo Frio e Tamoios. Nas orlas, o reforço vai acontecer com o Grupamento Operacional de Praia, da Guarda Civil Municipal, em conjunto com os fiscais de Posturas e Meio Ambiente, com apoio da PM. Teremos também as ações de combate aos flanelinhas e aos de ônibus e vans de turismo que não têm autorização para permanência no município”, afirma Ruy França.

O secretário destaca ainda que a Prefeitura de Cabo Frio seguirá com a campanha “Na praia, bom é o som do mar”, que proíbe o uso de equipamento sonoro em locais públicos, conforme como determina a Lei Estadual 3467/2000.

“Os fiscais estarão atentos ao abuso do som e utilização de equipamentos eletrônicos, evidenciando poluição sonora. Como temos feito durante todo o verão, nas situações de abuso, as caixas de som serão apreendidas pela fiscalização”, completa Ruy França.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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