Prefeitura disponibiliza formulário On-line para lançamento de ITBI

Agora ficou mais fácil para os contribuintes de Cabo Frio que precisam solicitar o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto a Prefeitura. A Secretaria de Fazenda está disponibilizando o formulário on-line para requerimento e declaração para lançamento do ITBI. O documento pode ser baixado pelo link: http://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Formulario_ITBI.pdf.

Após baixar o formulário e preenchê-lo, o contribuinte deve digitalizar os documentos necessários, anexar cópias de ônus reais do imóvel atualizada, identidade e CPF do comprador e do contrato do banco, se for financiado. Em seguida, enviar os documentos e o formulário para o email: itbi@fazenda.cabofrio.rj.gov.br

O supervisor operacional do setor do ITBI, José Ricardo Garcia Bastos, esclarece que, dessa forma, para dar entrada em processo de ITBI, o contribuinte não precisa vir mais a Secretaria de Fazenda.

“Basta que siga o passo a passo que está em nosso site, que abriremos o processo em questão e enviaremos a guia para pagamento, sem a necessidade da pessoa vir à secretaria, o que facilitará principalmente as pessoas de fora de Cabo Frio que estarão comprando o imóvel e também aquelas de fora que estarão regularizando compras antigas”, informou o supervisor. 

O que é ITBI?

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda será feita após o seu acerto.

Sem a confirmação de pagamento do ITBI, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada. Ele está previsto na Constituição Federal e deve ser regulado pelo Município.

Em geral, é necessário reunir uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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