Prefeitura disponibiliza novo ponto para emissão do boleto do IPTU em Tamoios

Esta semana atendimento será realizado na sede da Associação dos Moradores do Gravatá 1

Para facilitar a emissão do boleto do IPTU 2021, a Prefeitura de Cabo Frio montou um novo ponto de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda em Tamoios: além da subsede no shopping UnaPark, um polo também foi montado na sede da Associação de Moradores do Gravatá 1, no bairro Nova Califórnia. O serviço começou a ser realizado nesta segunda-feira (2), funciona das 13h às 18h, e permanecerá no local enquanto houver procura.

A secretária-adjunta de Fazenda em Tamoios, Luanna Cabral, destaca que a campanha do IPTU 2021 está sendo realizada de forma 100% online, e todo contribuinte pode acessar o site https://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/iptu para emitir a guia. “Mas, para facilitar o acesso a este serviço, estamos montando um ponto de atendimento no Gravatá. Nosso objetivo é atender a todo o bairro Nova Califórnia”, disse Luanna, lembrando que para ser atendido, o cidadão deve estar usando máscara, respeitando o protocolo de prevenção e combate à Covid-19.

A secretária-adjunta de Fazenda informa ainda que o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, ainda pode garantir descontos de 7% pagando até o dia 10 de fevereiro, ou 5% quitando o imposto até o dia 19 de fevereiro. Já aqueles que optarem pelo pagamento parcelado, em até 11 vezes, o primeiro vencimento será no dia 20 de fevereiro.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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