Programa Concilia Cabo Frio 2023 é prorrogado até o dia 14 de outubro

Novo prazo da campanha de negociação de débitos de tributos municipais foi estabelecido por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município

Os contribuintes e empresas que possuem débitos de IPTU, ISS e taxas até dezembro de 2022 têm mais um prazo para negociar os valores em aberto com desconto de até 100% sobre os juros e as multas. A segunda fase do Programa Concilia Cabo Frio 2023 vai até o dia 14 de outubro. O novo período e as regras de adesão à campanha de negociação estão no Edital SECFA nº2, disponível em http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/?pagina=abreDocumento&arquivo=3FE204598F46.

Como já acontece desde o início do Programa Concilia Cabo Frio, os interessados devem procurar a sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, das 9h às 16h, ou a subsede da pasta, em Tamoios, no Shopping Unapark, das 9h às 16h. Os contribuintes podem fazer uma simulação de parcelamento on-line, no site da Secretaria de Fazenda, pelo link http://bit.ly/3QdpryO.

Os contribuintes com débitos em juízo também podem negociar o parcelamento em condições especiais, graças a um convênio entre a Prefeitura de Cabo Frio, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Defensoria Pública. As audiências acontecem quinzenalmente, às quintas-feiras, na sede da Secretaria de Fazenda. A próxima está marcada para o dia 28 de setembro.

Campanha de sucesso

A primeira fase do Programa Concilia Cabo Frio 2023 terminou no último dia 14 de setembro, com o total de R$13.032.248,00 (treze milhões, trinta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais) em valores renegociados.

O êxito da campanha levou não apenas à sua prorrogação, como à possibilidade de adesão das pessoas físicas e jurídicas com débitos superiores a R$ 100 mil (cem mil reais) com o município.

Nesse caso, os débitos podem ser renegociados entre quatro e 36 vezes, com descontos entre 25% e 100% de descontos sobre juros e multas. Outra modalidade permite o pagamento de uma entrada mínima de 30% do débito total, com a possibilidade de o valor restante ser parcelado, com redução de 100% dos juros e multas, em até 12 parcelas.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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