Programa Concilia Cabo Frio será prorrogado por tempo indeterminado

Campanha de parcelamento de débitos municipais com descontos de juros e multas passa a também contemplar contribuintes com dívidas superiores a R$ 100 mil

Os contribuintes de Cabo Frio que possuem débitos de IPTU, ISS e taxas com o município ganharam uma nova oportunidade de acertar as contas. O Programa Concilia Cabo Frio, que terminaria nesta quinta-feira (14), foi prorrogado por tempo indeterminado, com prazo máximo até o fim deste ano. A campanha foi prolongada, após a aprovação do Projeto de Lei n.º 0274/2023, de autoria do Poder Executivo, na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (12). O PL altera a redação da Lei Municipal n.º 3.723, de 6 de julho de 2023, que institui o Programa Concilia Cabo Frio. Sendo assim, a prorrogação da campanha tem efeito imediato.

Outra novidade na Lei é a possibilidade de contribuintes com pendências financeiras acima de R$ 100 mil (cem mil reais) renegociarem os seus débitos, com até 100% de desconto nos juros e nas multas. O montante poderá ser parcelado em quatro (desconto de 100%); dez (desconto de 80%); 18 (desconto de 50%); 24 (40% de desconto) e 36 vezes (25% de desconto). Outra modalidade permite o pagamento de uma entrada mínima de 30% do débito total, com a possibilidade de o valor restante ser parcelado, com redução de 100% dos juros e multas, em até 12 parcelas.

Para os demais casos, permanecem em vigor as mesmas regras. A isenção total de encargos está prevista no caso de pagamento do débito à vista. Para o caso de acordo de pagamento em até seis parcelas consecutivas, o desconto será de 80%; em até 12 parcelas consecutivas, o desconto será de 60%; e em até 18 parcelas consecutivas, de 50%. Quem optar pelo parcelamento em 24 vezes, terá abatimento de 40% nos juros e multas sobre o débito, em 48 vezes, de 25%; e em até 60 vezes, de 10%. Para pessoas físicas, a parcela mínima deverá ser de R$ 100; e para pessoas jurídicas, de R$ 200.

Contribuintes que possuem dívidas em juízo podem aderir

Os interessados em aderir ao Concilia Cabo Frio 2023 devem procurar a sede da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, das 9h às 16h, ou a subsede da pasta, em Tamoios, no Shopping Una Park, das 9h às 16h. Um convênio entre a Prefeitura de Cabo Frio, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Defensoria Pública também permite que contribuintes com débitos em juízo negociem  o parcelamento em condições especiais, proporcionando celeridade na resolução de conflitos judiciais, especialmente relativos aos processos de execução fiscal. As audiências acontecem todas as quintas-feiras, na sede da Secretaria de Fazenda.

A Secretaria Municipal de Fazenda também disponibiliza uma ferramenta de simulação de parcelamento on-line. O recurso permite que o contribuinte escolha antecipadamente o acordo de pagamento e, consequentemente, o percentual de desconto sobre juros e multas, mais adequado às suas condições financeiras. A simulação pode ser feita, no site da Secretaria de Fazenda, pelo link http://bit.ly/3QdpryO.

O secretário de Fazenda, Bebeto Cardozo, destacou que a prorrogação traduz o sucesso do Programa Concilia Cabo Frio.

“O Concilia vem proporcionando a possibilidade dos contribuintes cabo-frienses acertarem seus débitos municipais e ainda investir na cidade com sua contribuições em dia. A prorrogação do prazo e, ainda, a nova forma de parcelamento para empresas devedoras do município é mais uma oportunidade para que recursos possam chegar aos cofres públicos e voltarem à população com obras e melhorias na infraestrutura de nossa cidade”, destacou o secretário.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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