Sancionada lei que garante lixeiras de coleta seletiva em postos de gasolina do município

A lei que institui a obrigatoriedade de instalação de lixeiras de coletas seletivas de lixo nos postos de gasolina foi sancionado pelo prefeito, Dr. Adriano Moreno. Os proprietários deverão instalar, no mínimo, cinco tipos de lixeiras: papel, plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis. Publicado nesta sexta-feira (04) no periódico oficial do governo, a medida tem um prazo máximo de 80 dias para adequação.

Para atender as exigências, os dispensários deverão estar em locais acessíveis à portadores de necessidades especiais e de fácil visualização, acompanhados de placas explicativas, nas dependências do estabelecimento contendo as especificações de acordo com a Resolução nº 245/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). O recolhimento e envio dos materiais descartados devem ocorrer de forma periódica.

A Secretaria de Meio Ambiente fiscalizará o cumprimento da lei, que em caso de descumprimento, implicará na aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. As despesas para adequação à lei serão de responsabilidade dos proprietários.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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