Secretaria de Cultura convoca artistas de rua para agendamento de apresentações na alta temporada

Praça da Cidadania e Largo São Benedito são os locais que passam pelo ordenamento

A Secretaria de Cultura convoca os artistas de rua para o agendamento das apresentações durante a alta temporada em dois pontos da cidade: Praça da Cidadania, na Praia do Forte e no Largo São Benedito, na Passagem. O cadastramento começa nesta quarta-feira (8) e encerra no dia 15 de março, sempre de 10h às 15h, na Casa de Cultura José de Dome, o Charitas. Os interessados devem levar RG, CPF e comprovante de residência.

De acordo com a lei número 2.972/18, as apresentações devem ser gratuitas, sendo permitida apenas as doações espontâneas; devem permitir livre fluência do trânsito, a passagem e circulação de pedestres, bem como acesso a instalações públicas e privadas; que não tenham palco ou estrutura que precise ser montada previamente, utilizem fonte de energia para alimentação de som em potência máxima de 30kVas; que tenham duração máxima de até duas horas. O horário permitido e poderá se estender até 00h e 23h respectivamente.

Segundo o secretário de Cultura Milton Alencar Júnior, o ordenamento garante que os artistas, principalmente locais, não sofram mais constrangimentos.

“ Com o agendamento todos poderão trabalhar em paz e fazendo o que sabem: entreter o público que vêm à Cabo Frio e passa suas noites na Praça da Cidadania e São Benedito. Além disso, eles podem “passar o chapéu” e quem gostou pode contribuir da maneira que quiser”, comentou o secretário.

O Charitas fica na Avenida Assunção, nº 855, no Centro.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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