Servidores da saúde de Cabo Frio participam de atualização e capacitação para o Levantamento do Índice Rápido Aedes aegypti

O LIRAa é realizado quatro vezes ao ano para identificar áreas com risco maior de transmissão das doenças relacionadas ao Aedes aegypti

Os profissionais do setor de Vigilância em Saúde Ambiental de Cabo Frio responsáveis pela estruturação das planilhas para o Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti (LIRAa) no município, passaram por treinamento de atualização e capacitação promovido pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro durante toda a semana.

O treinamento, conduzido pelos técnicos da Gerência Técnica da Secretaria Estadual de Saúde (GETEC SES/RJ), foi projetado para garantir que os profissionais estejam completamente preparados para a execução dos próximos extratos do LIRAa, previstos para ocorrer em 05 a 11 de Maio deste ano.

O LIRAa é uma ferramenta essencial na identificação de áreas com maior infestação do mosquito que transmite doenças como dengue, chikungunya, zika e febre amarela. Essa análise de risco é fundamental para direcionar as ações de controle e prevenção, possibilitando uma resposta mais eficaz diante das epidemias.

O calendário de medição do LIRAa, estabelecido pelo Governo do Estado, consiste em quatro ciclos com intervalos regulares. No entanto, esses intervalos podem ser ajustados conforme as necessidades identificadas pela Secretaria Estadual de Saúde, diante de qualquer mudança no panorama epidemiológico.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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