Prestes a encerrar definitivamente as atividades, a Central de Marcação de Consultas do Braga recebeu a visita do prefeito de Cabo Frio, Dr. Adriano Moreno, e do secretário de Saúde, Márcio Mureb, nesta quinta-feira (29). Ambos conversaram com os funcionários, com alguns moradores que estavam no local e atenderam à imprensa. O galpão deixa de funcionar a partir do dia 10 de dezembro.
“Era um sofrimento muito grande para mim como médico a existência desse famigerado galpão de marcação de consultas, mas a partir da informatização dos postos de saúde um sonho e uma promessa de campanha se concretizam porque vamos humanizar os atendimentos. Estamos muito felizes por essa conquista”, afirmou o prefeito.
De acordo com o secretário de Saúde, o redimensionamento da estrutura de Atenção Básica foi um dos passos importantes do processo para que a informatização fosse implantada no município e toda a população tivesse atendimento.
“A grande importância de todo esse trabalho é que a partir de agora o munícipe fica vinculado a algum lugar. Esse processo é dinâmico, já vem acontecendo, mas estabelecemos o marco de encerramento da Central, que representava uma situação ruim, para terminar com este símbolo que era extremamente desumano para as pessoas”, explicou o secretário Márcio Mureb.
Segundo ele, antes do reordenamento existiam áreas sem cobertura de ESF e o morador não sabia a que posto recorrer, mas com a informatização esse cenário muda. Outro aspecto importante se refere ao cadastro: no momento em que o morador necessitar de atendimento médico ele deverá se dirigir ao seu posto de referência e, então, seu registro será feito no sistema. Não há necessidade de as pessoas procurarem o posto de saúde apenas para se cadastrar.
Ao se dirigir à unidade para se consultar o morador deverá apresentar documentos pessoais (identidade e CPF), cartão do SUS e comprovante de residência. Em relação a este último, são considerados documentos válidos (apresentação de um destes): conta de água, luz, gás, telefone fixo ou móvel; contrato de aluguel em vigor; declaração anual do imposto de renda; boleto de cobrança do plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário ou mensalidade escolar; escritura de imóvel e declaração de próprio punho de acordo com a lei federal 7.115/1986.