Medida atende a recomendação do Ministério Público Estadual
O Gabinete de Gestão de Crise se reuniu nesta segunda-feira (4) para avaliar as medidas de combate ao Covid-19. O prefeito, Dr. Adriano Moreno, editou o decreto 6.245, que altera a redação do 6.242, de 30 de abril de 2020. Leia o decreto na íntegra aqui.
O novo decreto suspende até o dia 11 de maio de 2020 o atendimento presencial ao público nos seguintes estabelecimentos: escritórios de profissionais liberais, imobiliárias, administradoras de imóveis e serviços de corretagem de imóveis e seguros, revogando os incisos II, III e IV do art. 12 do Decreto nº 6.242. Este Decreto determina ainda alteração no Artigo 35 do Decreto 6.242 sobre o horário de atendimento da administração pública que funcionará neste período de 9 às 16 horas, com uma hora de intervalo para almoço.
As novas considerações para o combate a pandemia do novo coronavírus seguem as recomendações do Ministério Público Estadual (MPE), que orientou a manutenção da proibição do atendimento ao público.
As demais determinações do Plano Estratégico de Retomada Gradativa das Atividades Econômicas no Município de Cabo Frio dispostas no Decreto 6.242 continuam em vigor.