Prazo para desconto de 7% no IPTU termina nesta quarta-feira (10) em Cabo Frio

Guias de pagamento podem ser emitidas de forma on-line no site da Fazenda ou nos polos de atendimento

Os contribuintes cabo-frienses que desejam aproveitar o desconto de 7% no pagamento em cota única do IPTU 2021 têm até esta quarta-feira (10) para retirar o carnê do imposto anual. A emissão pode ser realizada de forma on-line no site da Secretaria Municipal de Fazenda (https://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/iptu), na sede da Secretaria em Cabo Frio, na subsede de Tamoios (Shopping Uma Park) e na Associação de Moradores do Gravatá 1, no bairro Nova Califórnia, também no segundo distrito.

No primeiro distrito a emissão pode ser feita presencialmente na Secretaria de Fazenda, localizada na Rua Major Belegard, nº 395, no expediente das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Em Tamoios, a emissão ocorre na subsede da Secretaria, localizada no Shopping Una Park, das 8h30 às 12h e das 14h às 17h. Ainda no segundo distrito, o boleto também pode ser retirado na Associação de Moradores do Gravatá 1, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h. Fortalecendo o combate ao coronavírus, o atendimento nos postos físicos está ocorrendo de forma segura, respeitando as medidas preventivas de distanciamento e higienização.

Quem perder o prazo para o desconto de 7% em cota única, ainda pode garantir o abatimento de 5% quitando o imposto até 19 de fevereiro. Para pagamento parcelado, o valor pode ser dividido em até 11 vezes com primeiro vencimento para 20 de fevereiro.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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