Lei regulamenta entrega de delivery em Cabo Frio

Medidas valem durante período de calamidade pública devido ao Coronavírus

A partir de agora quem trabalha com serviço de delivery, em Cabo Frio, tem que cumprir algumas regras determinadas na Lei Nº 3.246, sancionada pelo prefeito José Bonifácio e publicada no diário oficial no último dia 12. Criada pela Câmara Municipal de Vereadores, a Lei regulamenta medidas de proteção aos entregadores e clientes de serviços de entregas em domicílio na compra de refeições prontas, alimentos, medicação, produtos e serviços em geral.
Pelas novas regras, o pagamento das encomendas e serviços delivery deve ser realizado, preferencialmente, pelo sistema do aplicativo ou site, remotamente, via boleto bancário, plataformas de pagamentos online ou qualquer outra forma onde não haja contato físico com dinheiro em espécie ou cartão bancário.
Caso o pagamento precise ser feito na hora da entrega com uso de cartão, a máquina de crédito/débito, ou similar, deverá ser esterilizada sempre que for entregue ao cliente para digitação da senha.
As empresas que fornecem os serviços de entregas em domicílio também devem prover os entregadores com materiais de proteção individuais e insumos próprios para a devida esterilização das mãos e equipamentos como álcool 70 em gel, lenços umedecidos com álcool 70 e máscaras de proteção, entre outros.
A Lei ainda determina que o entregador que realizar o serviço em condomínios residenciais, seja de apartamentos ou de casas, deve entregar o pedido na portaria, ficando impedido de acessar a parte interna do condomínio. Para isso, no caso de alimentos, eles devem estar ensacados e protegidos separadamente dentro da embalagem. Os entregadores devem manter a distância segura de, no mínimo, um metro dos clientes, que receberão as encomendas.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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