Prefeitura de Cabo Frio cadastra estabelecimentos de Tamoios para o Inventário da Oferta Turística

Equipe da Secretaria de Turismo está visitando os locais e realizando o cadastro presencialmente

A Prefeitura de Cabo Frio segue realizando o cadastro para atualizar o Inventário da Oferta Turística da cidade. Este mês os profissionais da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer estão em Tamoios fazendo o levantamento presencial, para catalogar os estabelecimentos turísticos do distrito. O cadastro também pode ser realizado de forma on-line, no site da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer (https://turismo.cabofrio.rj.gov.br/inventario/).

No Inventário, são cadastrados imóveis de aluguel por temporada, meios de hospedagem, gastronomia, serviços, equipamentos turísticos e guias de turismo. De acordo com o secretário de Turismo, Esporte e Lazer, Carlos Cunha, a atualização dos dados municipais é essencial para a definição de políticas públicas voltadas ao turismo.

“Esta ação favorece nosso planejamento e possibilita a definição de prioridades para as ações governamentais, sempre mediante a realidade financeira e os recursos disponíveis. Além de estarmos atuando presencialmente em Tamoios, o cadastro segue ativo de forma on-line para toda Cabo Frio. Os estabelecimentos que se enquadrarem nessas categorias podem realizar o cadastro para o inventário municipal”, disse o secretário.

Segundo o Ministério do Turismo, a inventariação da oferta turística compreende levantamento, identificação e registro dos atrativos turísticos, serviços, equipamentos e infraestrutura de apoio ao turismo como instrumento base de informações para fins de planejamento e gestão da atividade turística.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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