Prefeitura de Cabo Frio e Ferlagos firmam convênio para estágio

Documento de parceria está disponível no Diário Oficial

A Prefeitura de Cabo Frio e a Fundação Educacional da Região dos Lagos (Ferlagos) assinaram o Convênio Nº 61/2021 que visa o desenvolvimento de estágio curricular obrigatório dos alunos nos órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, bem como nas autarquias. O documento,com assinatura do prefeito José Bonifácio, e do diretor acadêmico da universidade, Gilson Viana da Silva, foi publicado no Diário Oficial Nº 299, e está disponível para consulta no site da Prefeitura.

Pelo documento, o plano de atividades, bem como o cronograma, serão desenvolvidos em comum acordo pela instituição de ensino e pelo governo municipal. Também caberá às duas partes atribuir ao estagiário tarefas compatíveis com a natureza do curso em estiver matriculado, elaborando, ainda, uma escala de atividades com controle de frequência adequado ao processo de trabalho da unidade de serviço.Os projetos pedagógicos serão enviados pela Ferlagos, à Prefeitura, de forma semestral, indicando professor orientador, que ficará responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades.

Com relação aos estagiários, o convênio prevê que, sempre que o estágio durar seis meses ou mais, eles terão direito a 15 dias de recesso, preferencialmente durante o período de férias universitárias. Em casos onde o estágio tiver duração igual ou superior a 12 meses, o recesso será de 30 dias.

O convênio tem prazo de dois anos, válidos a partir da data da assinatura, e poderá ser prorrogado mediante interesse tanto da Prefeitura como da Ferlagos. No entanto, o período de estágio não poderá exceder o limite de dois anos por estagiário, exceto em casos específicos descritos no documento.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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