Serviço funciona de segunda a sexta, pelo WhatsApp (22) 99891-0933
A população de Cabo Frio tem um novo meio de denunciar ocorrências de cavalos e outros animais de grande porte soltos nas vias públicas da cidade. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Agricultura e Pesca, acaba de criar o Disque Apreensão, para o recebimento desse tipo de chamado.
Criado para agilizar a comunicação entre os moradores e o poder público municipal, o serviço funciona pelo WhatsApp (22) 99891-0933, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Nos fins de semana e feriados, o atendimento será feito somente em casos considerados emergenciais. O canal não recebe ligações, somente mensagens de texto e áudios.
Em razão da capacidade limitada de atendimento e recebimento dos animais na Fazenda Campos Novos, a secretária de Agricultura e Pesca, Katyuscia Brito, avisa que a prioridade é para as apreensões nas vias públicas e às margens de rodovias, por ocasionar riscos ao tráfego de veículos; e para o resgate de animais feridos ou vítimas de maus tratos.
“Sabemos que há centenas de animais soltos no município e a gente não tem condição de apreender todos. Infelizmente, muitos proprietários de animais de grande porte não têm um sítio, uma fazenda, ou sequer uma baia alugada, e querem criar esse animal solto na rua ou pastando em via pública. A causa animal é de responsabilidade tanto da população quanto do poder público”, destaca a secretária.
A criação do Disque Apreensão é um importante avanço nos esforços da Secretaria de Agricultura e Pesca que, somente em janeiro deste ano, resgatou 22 animais de grande porte soltos nas vias e logradouros públicos de Cabo Frio. Em todo o ano de 2022, foram recolhidos 156 animais nas mesmas condições. A permanência e a circulação de animais soltos nas vias públicas de Cabo Frio são proibidas pela Lei Municipal n° 3.622/2022.
O proprietário que tiver o animal recolhido deve ir até a Fazenda Campos Novos, no prazo de sete dias, a partir da data da apreensão. A retirada do animal será realizada mediante o pagamento de multa, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), junto à Secretaria de Fazenda.