Pedidos de registro de candidatura podem ser feitos das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Braga
As inscrições para o processo de escolha que vai apontar os conselheiros tutelares para a gestão entre 2024 e 2027 nos dois distritos de Cabo Frio foram prorrogadas até sexta-feira (12). O edital com as regras, que é organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com a Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente (Secria), está publicado no Diário Oficial do Município.
O certame com todas as regras do processo de escolha, bem como o calendário completo com todas as etapas a serem cumpridas, está no Portal da Transparência da Prefeitura de Cabo Frio, no link https://bit.ly/40MaZQf, a partir da página 21.
No total, são dez vagas para conselheiros tutelares titulares, sendo cinco para cada distrito. No momento da inscrição, os candidatos deverão indicar a qual Conselho Tutelar pretendem concorrer. As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de maio, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na Rua Florisbela Rosa da Penha, 292, no Braga.
O processo é gratuito para todos e o pedido de registro será formulado pelo próprio candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA. É necessário apresentar originais e cópias de documentos pessoais, além de certidão negativa de distribuição de feitos criminais, expedida pela comarca onde residiu nos últimos cinco anos; e documento comprovador da experiência na promoção, defesa ou atendimento à criança ou adolescente, conforme previsto no edital.
Somente serão considerados inscritos os candidatos que apresentarem todos os documentos necessários, com as respectivas cópias, que serão imediatamente autenticadas e arquivadas, com devolução dos documentos originais, não sendo aceito qualquer tipo de protocolo.
Podem concorrer candidatos com reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos, com residência em Cabo Frio há pelo menos três anos, que estejam em dia com a Justiça Eleitoral, e que não tenham sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar.
Terminado o prazo de inscrição, uma comissão especial formada por representantes governamentais e da sociedade civil organizada e encarregada de coordenar o processo de escolha analisará os pedidos de registro de candidatura e dará ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
É importante ressaltar que qualquer cidadão pode impugnar, no prazo de cinco dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos.
Realização da prova e conhecimentos específicos
Os candidatos deverão ter conhecimento específico sobre a Lei Federal n° 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes, a ser comprovado através da realização de prova de caráter eliminatório, com questões objetivas e discursivas, elaborada por uma comissão examinadora. A prova está prevista para ser realizada no dia 9 de julho.
Função e carga horária
Com carga horária de 40 horas semanais, os conselheiros eleitos receberão remuneração mensal de R$ 2.323,60 para desempenhar atribuições que primam pela preservação, proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Entre as funções está a realização de diligências; atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede; fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas.
A função de conselheiro tutelar é temporária, não havendo vínculo empregatício de natureza trabalhista ou estatutária com o município. Exige dedicação exclusiva, além de ser proibido o exercício simultâneo de qualquer atividade pública ou privada. A exceção é para o desempenho do magistério, caso haja compatibilidade de horário entre as funções.
Conforme a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicada em 28 de dezembro do ano passado, a votação para escolher os conselheiros tutelares, em todo o Brasil, está marcada para o dia 1º de outubro de 2023, um domingo, das 8h às 17h, de forma direta, secreta e individual. A Resolução permite, ainda, que haja a recondução de conselheiros com mandato.