Prefeitura de Cabo Frio regulamenta concessão de vistas de documentos e processos administrativos a advogados e estagiários de Direito

Município é pioneiro na regulamentação no Estado do Rio; procedimentos e normas a serem seguidos por advogados e estagiários de Direito foram instituídos por Decreto Municipal

A Prefeitura de Cabo Frio regulamentou o procedimento de concessão de vista, exame e obtenção de cópias de documentos e processos por advogados e estagiários de Direito, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. O Decreto Municipal n.º 7.102, assinado pelo prefeito José Bonifácio em 31 de maio, foi publicado na edição n.º 710 do Diário Oficial do Município (páginas 24 a 27), de 13 de junho de 2023.

O Decreto coloca o município em situação de pioneirismo no estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal n.º 8.906, de 4 de junho de 1994), assegurando aos advogados e estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, o direito de vistas e carga de processos finalizados ou em andamento, bem como a obtenção de certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, mediante requerimento, independentemente de apresentação de procuração.

Fica estabelecido ainda que o ato de vista dos autos deverá ser realizado na própria unidade onde se encontrar o processo administrativo, supervisionado por servidor municipal, podendo o advogado ou o estagiário de Direito tomar apontamentos, fotografar ou digitalizar os autos do processo, por meios próprios. O Decreto também define as regras e procedimentos para as vistas de processos fiscais e disciplinares, que são protegidos por sigilo.

O acesso à íntegra do Decreto Municipal n.º 7.102 e do requerimento a ser preenchido (Termo de Vista e Cópia Processual por Advogados e Estagiários), que está em anexo, pode ser feito pelo link http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/?pagina=abreDocumento&arquivo=3FE20258804B.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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