A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Procuradoria-Geral do Município, obteve na Justiça o indeferimento de uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ), que alegava inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 48/2022, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV), base de cálculo para o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O pedido de liminar foi indeferido por unanimidade dos 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O acórdão, sob a relatoria da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, foi publicado no último dia 26 de junho. Nele, a magistrada acatou a alegação do município de que o valor da atualização do IPTU não seria repassado de imediato.
A Lei Complementar prevê apenas o acréscimo máximo de 15% ao ano, além da correção monetária, até perfazer o percentual de recomposição.
A atualização da Planta Genérica de Valores se fez necessária por estar desfasada desde 1994, na gestão anterior do prefeito José Bonifácio. A edição da Lei Complementar atendeu a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A não atualização da PGV configuraria em renúncia de receita, prática vedada pela legislação.