Programa Concilia Cabo Frio, de anistia de juros e multas sobre débitos de impostos municipais, começa na segunda (17)

Até o dia 14 de setembro, pessoas físicas e jurídicas podem obter descontos de até 100% nos encargos sobre IPTU, ISS e taxas

Os contribuintes de Cabo Frio terão uma oportunidade única de regularizar sua situação junto ao município, a partir da próxima semana. Começa na segunda-feira (17) o Programa Concilia Cabo Frio, que vai oferecer anistia de juros e multas sobre débitos tributários inscritos em Dívida Ativa e gerados até 31 de dezembro de 2022.

Pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, poderão aderir ao programa até o dia 14 de setembro. É preciso ficar atento ao calendário, pois não haverá prorrogação do prazo.

O Concilia Cabo Frio terá diversas modalidades de acordo de conciliação, com descontos que variam de 10% a 100% nos encargos sobre IPTU, ISS e taxas, dependendo do número de parcelas a serem pagas. Os débitos referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são os únicos não contemplados pelo Programa. Um convênio foi firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para negociação das custas judiciais, no caso dos débitos ajuizados.

A isenção total de encargos está prevista no caso de pagamento do débito à vista. Para o caso de acordo de pagamento em até seis parcelas consecutivas, o desconto será de 80%; em até 12 parcelas consecutivas, o desconto será de 60%; e em até 18 parcelas consecutivas, de 50%. Quem optar pelo parcelamento em 24 vezes, terá abatimento de 40% nos juros e multas sobre o débito, em 48 vezes, de 25%; e em até 60 vezes, de 10%. Para pessoas físicas, a parcela mínima deverá ser de R$ 100; e para pessoas jurídicas, de R$ 200.

Para aderir ao Programa Concilia Cabo Frio, o contribuinte deverá preencher e apresentar o requerimento que consta no anexo I do Edital SECFA n.º1, de 10 de julho de 2023, publicado na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do Município (páginas 7 a 14), assim como realizar a assinatura do Termo de Adesão que está no Anexo III do mesmo edital.

Para pessoas físicas, a documentação necessária é RG/Identidade; CPF; Comprovante de Residência; Escritura/ Compra e Venda/Ônus Reais; Procuração (quando necessário); Certidão de óbito (quando necessário); e Certidão de Casamento (quando necessário). Já as pessoas jurídicas devem apresentar RG/Identidade; CPF; CNPJ; Contrato Social; Escritura/ Compra e Venda/Ônus Reais (sendo o débito de IPTU); e Procuração (quando necessário). A listagem se encontra no Anexo II do Edital.

A adesão ao Concilia Cabo Frio deverá ser feita de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, das 9h às 16h. Em Tamoios, o atendimento será feito a partir do dia 24, na subsede que funciona no Shopping Una Park, das 9h às 16h.

O Programa Concilia Cabo Frio foi estabelecido pela Lei Municipal nº 3.723, de 6 de junho de 2023, publicada na sexta-feira (7), na edição n.º 728 do Diário Oficial do Município (págs. 6 a 10). O Edital SECFA n.º1, que estabelece os procedimentos de adesão ao programa pode ser acessado pelo link https://cabofrio.rj.gov.br/wp-content/uploads/2023/07/EDITAL-SECFA-01-2023-1.pdf.

Confira a seguir as modalidades de parcelamento e descontos:

PAGAMENTO À VISTA – DESCONTO DE 100%

EM ATÉ 6 VEZES – DESCONTO DE 80%

EM ATÉ 12 VEZES – DESCONTO DE 60%

EM ATÉ 18 VEZES – DESCONTO DE 50%

EM ATÉ 24 VEZES – DESCONTO DE 40%

EM ATÉ 48 VEZES – DESCONTO DE 25%

EM ATÉ 60 VEZES – DESCONTO DE 10%

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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