Tamoios, em Cabo Frio, vai receber mais uma expansão da Moeda Itajuru

Levantamento socioeconômico em Aquarius acontece nos dias 10, 16 e 17 de agosto

A Prefeitura de Cabo Frio inicia, nesta quinta-feira (10), um novo levantamento socioeconômico, em Tamoios, para mais uma expansão da Moeda Social Itajuru. A ação acontece também na quarta (16) e quinta (17) da próxima semana. Desta vez, a localidade beneficiada será Aquarius e a equipe de assistentes sociais vai mapear os comércios com interesse em aderir ao programa. Em todas as datas, a atividade acontece das 9h às 13h.

“Chegou a vez de Tamoios receber mais uma expansão e a prefeita Magdala Furtado cobrou empenho da nossa equipe, uma vez que o programa vai continuar e é necessário fortalecer ainda mais a Moeda Social Itajuru”, afirmou o coordenador do programa de transferência da renda, Adriano Brisola.

A primeira localidade em Tamoios a receber a Moeda Social Itajuru foi Maria Joaquina, em julho de 2022, e, até o momento, já foram investidos R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais). Na sequência, a Sinagoga recebeu o programa de transferência de renda, em dezembro de 2022, com repasse de R$ 990 mil, até julho deste ano.

A escolha dos locais para a expansão do programa é baseada em dados e relatórios desenvolvidos pela equipe de coordenação, técnicos da Superintendência da Proteção Social Básica, equipe responsável pelo Bolsa Família/Cadastro Único e Centros de Referência em Assistência Social (Cras), todos vinculados à Secretaria de Assistência Social de Cabo Frio.

Atualmente, a Moeda Social Itajuru já é realidade no bairro Manoel Corrêa, projeto-piloto lançado em outubro de 2021; na Boca do Mato, Monte Alegre, Porto do Carro e parte da Vila do Ar (expansão 1, em março de 2022); em Maria Joaquina, em Tamoios (expansão 2, em julho de 2022); no Tangará, Parque Eldorado III e Emaús (expansão 3, em outubro de 2022); na Sinagoga, em Tamoios (expansão 4, em dezembro de 2022) e Jacaré (expansão 5, em maio de 2023).

Beneficiários e comerciantes

Em relação aos beneficiários, o programa visa atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, que residem há, pelo menos, dois anos em Cabo Frio.

Além disso, o programa prevê prioridade para mulheres chefes de família, famílias numerosas, pessoas com deficiência, com renda per capita de até um salário mínimo e idosos com gasto excessivo comprovado em remédios.

Cada localidade possui comércios cadastrados no programa e os beneficiários só podem usar o cartão nos estabelecimentos da área em que residem. Para isso, basta que os usuários se dirijam aos comércios com o cartão e a senha, que é intransferível.

Funcionamento da Moeda Social Itajuru

A Moeda Social Itajuru é um programa municipal de transferência de renda que beneficia 500 famílias em cada local em que é implantado, bem como os estabelecimentos comerciais daquela localidade, que se cadastram para receber a Moeda.

O valor do repasse iniciou em 200 itajurus e, em dezembro de 2022 foi reajustado para 220 itajurus, o equivalente a R$ 220. Em dezembro do mesmo ano, os beneficiários receberam uma recarga extra, a título de 13º da Moeda Social Itajuru.

O benefício pode ser utilizado para a compra de insumos, a exemplo de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos de higiene e demais itens essenciais ao uso cotidiano. Desde que foi implantado, em outubro de 2021, o maior consumo das famílias têm sido em alimentação (80%), farmácia (10%) e serviços (10%).

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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