Prazo vai até o dia 03 de setembro; registro de candidatura deve ser feito em formulário online
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim) de Cabo Frio abre nesta sexta-feira (18), as inscrições para eleição de novos membros para o biênio 2023-2025. O prazo para se candidatar vai até às 23h59 do dia 03 de setembro e o registro da candidatura deve ser feito por meio do formulário eletrônico.
O edital para a eleição do Comdim foi publicado na quarta (16), no Diário Oficial Eletrônico, Edição 755, Caderno 1, Ano IV, página 41, e pode ser acessado por meio do link http://bitly.ws/Sn6W para mais informações sobre data da eleição, como submeter os documentos entre outras informações.
Serão 7 vagas para titulares e 7 para suplentes em segmentos variados e a assembleia de eleição será realizada no dia 25 de outubro, às 9h, no auditório da Prefeitura Municipal de Cabo Frio. O processo de votação será realizado por segmento e a escolha será feita pelos indicados no momento da inscrição.
Para acessar clique no link: FICHA DE INSCRIÇÃO – BIÊNIO 2023/2025
Podem se candidatar representantes da sociedade civil que estejam efetivamente funcionando no município há pelo menos 2 (dois) anos. De acordo com edital, “não podem participar do Comdim como representante da sociedade civil organizada as servidoras efetivas, as contratadas por tempo determinado e as ocupantes de cargo de confiança ou função gratificada do Poder Público Municipal”.
Para participar é necessário que as entidades, sindicatos e associações profissionais preencham a ficha de inscrição e apresentem os seguintes documentos:
- cópia do RG e do CPF da representante legal;
- cópia do ato constitutivo;
- ata de eleição da atual diretoria;
- comprovante de inscrição no CNPJ;
- comprovação de que a entidade, sindicato ou associação esteja em atividade por pelo menos 2 (dois) anos.
Além disso, movimentos, fóruns, coletivos, projetos e comunidades deverão preencher ficha de inscrição e, posteriormente, apresentar a documentação relacionada abaixo:
- cópia do RG e CPF da(s) representante(s) do movimento, fórum, coletivo, projeto ou comunidade;
- declaração, assinada pela representante, com descrição das atividades desenvolvidas nos anos de 2021 e 2022, bem como de veracidade a respeito do que declara, sob as penas da lei;
- comprovante de atuação no município, podendo ser apresentado um dos documentos a seguir discriminados: declaração de autoridades públicas, reportagens ou outros registros públicos; documentos de outras entidades ou movimentos sociais, que comprovem realizações em parceria; atas de reuniões e/ou assembleias.