Abordagem noturna do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil continua em Cabo Frio

As equipes do PETI percorreram as ruas da cidade na noite desta quinta (7)

Nesta quinta-feira (7), a equipe do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), da Secretaria da Criança e do Adolescente de Cabo Frio, intensificou as atividades com uma abordagem noturna em pontos estratégicos da cidade. A iniciativa, que teve início na Praça da Cidadania, na Praia do Forte, seguindo para as regiões do Terminal Rodoviário Alexis Novellino e da Rua Porto Alegre, busca prevenir, sensibilizar e motivar a população no combate ao trabalho infantil.

Durante a ação, foram abordados quinze casos pela equipe, que distribuiu panfletos informativos e dialogou com a população sobre a importância de coibir essa prática nociva. A incursão noturna do PETI é uma medida coordenada pela Secretaria da Criança e do Adolescente, com apoio da Comissão de Prevenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

O trabalho infantil é vedado por lei e pode acarretar graves consequências para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo Decreto N. 6.481, de 12/06/2008, que lista as piores formas de trabalho infantil. O PETI desempenha um papel crucial na proteção desses jovens, buscando inseri-los em serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CRAS).

A única forma de trabalho permitida para menores de 14 anos é na condição de aprendiz, conforme previsto na Lei da Aprendizagem (N. 10.097/2000). Para denunciar casos de trabalho infantil, a comunidade pode entrar em contato com o número 100 ou 127, enviar um e-mail para peticabofrio@gmail.com ou acionar o Conselho Tutelar da cidade.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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