Alunos da Rede Municipal de Ensino de Cabo Frio já podem pedir o cartão gratuidade do transporte público

Para solicitar a primeira via ou renovação, os estudantes devem verificar por WhatsApp se o nome consta em listagem. O cartão utilizado no último período letivo será válido até o dia 31 de março

Todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Cabo Frio têm a gratuidade do transporte público assegurada pela Lei Estadual n.º 4510, Decreto 36992/05, e pela Lei Orgânica do município. Atualmente, essa gratuidade é garantida pelo sistema de bilhetagem eletrônica. O aluno que necessita do transporte precisa solicitar o seu cartão, de uso pessoal e intransferível.

Para solicitar a primeira via do cartão, o aluno deve verificar se o nome consta na listagem (basta enviar uma mensagem ao WhatsApp 22 99784-7645), e dirigir-se à sede da GlobalMob, apresentando os seguintes documentos: RG ou certidão de nascimento original (caso seja menor de 16 anos, é necessário que o responsável legal compareça portando RG original); e comprovante de residência original e atual. O aluno precisa estar presente no atendimento e, no caso de menor de 16 anos, o responsável também precisa estar.

Para renovação, o estudante precisa verificar se o nome consta na listagem (basta enviar uma mensagem para o WhatsApp 22 99784-7645 para verificação; cartão do ano anterior e comparecer ao atendimento. O cartão utilizado no último período letivo será válido até o dia 31 de março.

A central de atendimento da GlobalMob fica na Avenida Central, n.º 81, no bairro Jardim Excelsior (atrás do Mercado Extra, perto do Terminal Rodoviário Alexis Novellino), e funciona de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h40, e sextas-feiras, das 8h às 16h40.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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