Anistia de juros e multas em Cabo Frio segue até 30 de agosto

Os contribuintes têm pouco mais de um mês para aproveitar a campanha de Regularização Fiscal (Refis) promovida pela Prefeitura de Cabo Frio e acertar as dívidas com o município. O prazo final para a população parcelar os impostos e receber até 100% (a vista) de anistia nos juros, multas e honorários acumulados termina no dia 30 de agosto. Desde o início da campanha, que começou no último dia 10 de junho, a Secretaria Municipal de Fazenda já formalizou o parcelamento de 2161 contribuintes.

O município oferece sete diferentes modalidades de refinanciamento, que vão da anistia total de juros e multas, no caso de pagamento do débito à vista, ao parcelamento em até 120 meses (dez anos), com descontos e condições variáveis de juros e multas, dependendo do plano a que o contribuinte em débito aderiu. Também estão previstas as formas de quitação de parcelas por meio de precatórios vencidos e não pagos pelo município e dação em pagamento de bem imóvel, dentro das condições estabelecidas nesta Lei.

Os interessados em aderir ao programa devem comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, que fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro de Cabo Frio, das 8h30 às 17 horas. É preciso levar cópia da documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de residência); do imóvel (escritura ou documento de compra e venda) ou da empresa em questão, dependendo do que se refere à dívida. Terceiros podem fazer a adesão, desde que nomeados por procuração.

Qualquer dúvida ou para mais informações, entrar em contato com o setor da Dívida Ativa – DIVAT – pelos telefones 3199-9936 e 3199-9937, ramal 220, ou pelo e-mail divat@fazenda.cabofrio.rj.gov.br.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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