Artistas são convocados para leitura do Plano Municipal de Cultura

Últimas alterações podem ser sugeridas até o dia 5 de novembro

 

A Secretaria de Cultura de Cabo Frio convoca os artistas da cidade para participar da construção final do Plano Municipal de Cultura. A participação é fundamental e as sugestões podem ser encaminhadas até o dia 5 de novembro, ao meio-dia, para encaminhar à Secretaria de Cultura possíveis alterações que eles queiram sugerir no Plano Municipal de Cultura. No Plano de Cultura, estão especificados todos os planos para cada categoria artística da cidade e para a Cultura como um todo.

A última leitura do plano será no dia 6 de novembro para que o documento seja encaminhado ao plenário da Câmara e votado pelos vereadores

Na apresentação do Plano, o texto de abertura explica que “O Plano Municipal de Cultura é um dos elementos constitutivos do Sistema Municipal de Cultura (SMC), a ser criado por lei que especifica onde irá orientar as implantação de políticas culturais no município de Cabo Frio pelos próximos dez anos… O Plano indicará as prioridades para a cultura da cidade, a partir da aprovação das diretrizes, ações e metas a serem efetivadas no próximo decênio”.

Segundo a secretária de Cultura Meri Damaceno, “o Plano Municipal de Cultura é a cartilha do artista. Ali estão as diretrizes, o que ele necessita como classe artística, os detalhes sobre os espaços culturais. É de suma importância a participação de todos para que no futuro, quando o plano estiver sendo colocado em prática, ninguém se sentir excluído ou necessitado fora das demandas que estão no documento”.

O documento completo encontra-se no link http://cabofrio.rj.leg.br/atividades-legislativas/editais-convocacao.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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