Banda Santa Helena completa 81 anos de história

A Sociedade Musical Santa Helena completa 81 anos na próxima sexta-feira (7), e para comemorar a banda preparou uma programação para homenagear ex-músicos, diretores e a sociedade cabo-friense. A comemoração começa às 8h. Como tradição do Dia da Independência do Brasil, o grupo vai realizar o hasteamento da bandeira, na sede que leva o mesmo nome da banda. Em seguida, a Sociedade Musical vai tocar pelas ruas da cidade até o Cemitério Santa Izabel, onde vai prestar homenagens aos ex-músicos, diretores, amigos e colaboradores  que contribuíram para o crescimento do grupo. Às 20h, na sede, haverá a posse da diretoria e uma festa para convidados com apresentação da Banda de Músicas.

A Sociedade Musical Santa Helena foi fundada em 07 setembro 1937, por Clodomiro Guimarães de Oliveira e um grupo de músicos. Desde então a banda presta serviços à Cabo Frio contribuindo para o crescimento social  e cultural, participando de eventos cívicos do município, nas festividades religiosas e eventos diversos.

“Também ministramos aulas de música gratuitamente, que acontecem de segunda a sexta-feira, às 18h, na sede da Sociedade Musical Santa Helena. Além disso, oferecemos instrumentos de sopro aos alunos” – disse o maestro Jessé Corrêa de Menezes Filho.

Atualmente a banda conta com 25 músicos e é presidida por José Vieira. A sede da Sociedade Musical Santa Helena fica na rua 13 de Novembro, número 282, no Centro de Cabo Frio.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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