Barracas de praia, serviços de escolinha e turismo náutico passam por recadastramento obrigatório em Cabo Frio

Pessoas físicas e jurídicas que possuem autorização municipal para estes segmentos devem se recadastrar

A Prefeitura de Cabo Frio vai começar o recadastramento obrigatório de todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem autorização municipal para trabalhar com barracas, serviços de escolinha e turismo náutico nas praias do município. O Edital SEMOSP/ADLIF Nº 13/2021 foi publicado na Edição Nº 322, do Diário Oficial Eletrônico. Para acessar, clique no link: http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/?pagina=abreDocumento&arquivo=3FEE0658814A.

O recadastramento será realizado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, via Secretaria Adjunta de Licenciamento e Fiscalização, seguindo a agenda por atividade e localização. Os interessados podem se recadastrar via formulário eletrônico ou presencialmente. No site da Prefeitura – https://cabofrio.rj.gov.br/atividademovelnaspraias/ – estão disponíveis os formulários para pessoas física e jurídica.

O atendimento presencial vai acontecer na sede da Secretaria, na Rua Florisbela Rosa da Penha, nº 292, Braga, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. Em Tamoios, o recadastramento pode ser realizado na Avenida Independência, 5588, Unamar, Shopping Unapark, Bloco B, Sala 03, também de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

De acordo com a secretária municipal de Obras e Serviços Públicos, Tita Calvet, o objetivo do recadastramento é fazer um levantamento e ordenar todas as atividades realizadas nas praias do município.

“Todas as atividades econômicas realizadas nas praias passaram por recadastramento e agora é a vez das barracas, escolinhas e do turismo náutico. Após esse processo, teremos condições de gerar novas licenças, pois saberemos qual o saldo quantitativo de autorizações disponíveis, para iniciar a fase de cadastramento de novos interessados”, explica Tita Calvet.

A secretária adjunta de Licenciamento e Fiscalização, Anne Kellen Apicelo, destaca que aqueles que não participarem ficarão sem a autorização de uso do solo renovada. Os autorizatários das atividades econômicas cadastradas terão responsabilidades na conservação e manutenção da área patrimônio ambiental que utilizam.

“Além dos deveres, a partir do recadastramento, o poder público poderá buscar capacitação para cada um dos segmentos, qualificando o atendimento ao turista e aos moradores do município”, explica Anne Kellen.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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