Cabo Frio lança cartilha virtual de combate ao trabalho infantil

O objetivo é conscientizar a população sobre a importância de se combater essa prática ilegal

No Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado neste sábado (12), a Prefeitura de Cabo Frio lança a cartilha “Trabalho Infantil Não é Brinquedo”. O objetivo é conscientizar a população sobre os riscos e a importância de se combater essa prática ilegal. O acesso à publicação é gratuito e 100% online. Basta clicar no link https://bit.ly/2RNX6Dy

De acordo com a coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), em Cabo Frio, Miriam dos Santos Aguilar Areda, a prática ainda é uma realidade para muitos, e a forma de chegar a mais pessoas é promovendo ações que conscientizem.

“O lançamento dessa cartilha é de grande importância para conscientização da população. Muitos ainda têm uma mentalidade muito equivocada em relação ao trabalho infantil, percepções que não cabem na realidade que vivemos hoje, como ‘eu trabalho desde os sete anos e isso me fez o homem que sou hoje’; ou ‘é melhor criança trabalhar do que roubar’. Essas são afirmações equivocadas, e devem ser desmistificadas. E é isso que trabalhamos na cartilha”, afirma Miriam Areda.

O número de crianças vítimas de trabalho infantil aumentou pela primeira vez em 20 anos, atingindo 160 milhões no mundo, conforme dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), nesta quinta-feira (10), em conjunto com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

“Somente com informação poderemos combater essa prática em nosso município. Divulguem nossa cartilha virtual, denunciem casos de trabalho infantil”, finaliza a coordenadora do PETI em Cabo Frio.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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