Cabo Frio promove ação de conscientização sobre trabalho infantil

A panfletagem foi realizada nesta quinta-feira (21), no Terminal Rodoviário Alexis Novellino, no bairro Jardim Excelsior

A Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente (SECRIA) de Cabo Frio promoveu nesta quinta-feira (21), no Terminal Rodoviário Alexis Novellino, no bairro Jardim Excelsior, uma ação de conscientização e incentivo às denúncias por parte dos moradores, comerciantes e turistas contra o trabalho infantil. A atividade foi realizada por meio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que tem como objetivo retirar as crianças e adolescentes do trabalho precoce.

O Programa de proteção para crianças e adolescentes assume um papel fundamental na articulação e monitoramento das ações e serviços que buscam erradicar o trabalho infantil. Além disso, a ação contou com a distribuição de material informativo sobre as formas de trabalho infantil, os prejuízos que ele causa para as crianças e adolescentes e como denunciar. Também foram realizadas atividades lúdicas com as crianças que estavam no terminal.

O trabalho infantil é uma violação dos direitos das crianças e adolescentes. Ele pode causar prejuízos físicos, psicológicos e sociais, prejudicando o desenvolvimento integral dos jovens. O PETI é um programa que envolve os governos federal, estadual e municipal, além de organizações da sociedade civil. Ele atua em três frentes: prevenção, erradicação e reintegração.

A programação de conscientização promovida pela SECRIA é importante para sensibilizar a população sobre a importância de combater o trabalho infantil. Denuncie qualquer caso de trabalho infantil pelo Disque 100.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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