Cabo Frio prorroga para dia 5 de fevereiro desconto de 10% do IPTU 2019

Devido a grande procura para o atendimento e a impossibilidade de atender a todos os contribuintes, a Prefeitura de Cabo Frio, através da Secretaria Municipal de Fazenda, prorrogou o prazo (que encerrou neste dia 31) para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 com desconto de 10%, na cota única, para até terça-feira (5). Para usufruir desta prorrogação, o contribuinte deve retirar uma nova guia no site da Secretaria de Fazenda.

Se o contribuinte optar pelo pagamento em cota única, de 6 até o dia 8 de fevereiro, o percentual cai para 7%. E 5% de desconto para quem fizer o pagamento a vista até dia 20 de fevereiro – data da primeira parcela para aqueles que quiserem parcelar em até 11 vezes – com as parcelas vencendo sempre no dia 20 de cada mês.

O boleto pode ser impresso no site da Secretaria de Fazenda. Basta acessar www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br, clicar em IPTU na aba de serviços, e depois em “clique aqui” no banner que aparece na parte superior do site. Na janela que será aberta, é só escolher a opção “Segunda Via IPTU” e escolher a forma de pagamento: cota única ou parcela a pagar.

O contribuinte também tem a opção de imprimir as guias do IPTU para pagamento com desconto na sede da Secretaria de Fazenda, que conta com uma estrutura de autoatendimento com três terminais, no primeiro pavimento, com orientadores que dão assistência nos atendimentos dos guichês e no site.

A Secretaria de Fazenda fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro de Cabo Frio, e no Segundo Distrito fica no Shopping UnaPark, em Unamar. O atendimento é de segunda a sexta, das 8h30 às 17h.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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