Cabo Frio tem acesso e circulação restritos para veículos de turismo no feriado de Carnaval

Entre os dias 9 a 18 de fevereiro, só terão acesso à cidade ônibus e vans de turismo com autorização da Mobilidade Urbana

Devido ao feriado do carnaval, a partir desta sexta-feira (09), o acesso e a circulação de ônibus e vans de turismo, ao município de Cabo Frio, está restrito. Conforme o Decreto Municipal Nº 7.251, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (8), das 00h desta sexta até às 23h59m do dia 18 de fevereiro, fica vedada a circulação de veículos de turismo nas ruas, avenidas e vias do município.

Somente os veículos devidamente autorizados podem realizar o embarque e desembarque no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT), localizado na Avenida Wilson Mendes, nº 800 – no bairro Jacaré. A medida faz parte da ação, coordenada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, visando garantir a fluidez no trânsito durante o período carnavalesco.

As equipes de fiscalização estarão nas ruas e nos acessos do município. Além da autuação do veículo e do condutor, todo ônibus ou van que não tiver a licença para circular e/ou permanecer na cidade terá que se retirar.

Ao chegar na cidade, os condutores de ônibus, vans, double deck, micro-ônibus e ônibus panorâmicos destinados a conduzir grupos de pessoas, devem se dirigir ao Terminal de Ônibus de Turismo (TOT), portando autorização previamente expedida.

A caravana que possui autorização especial emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana para utilizar estacionamento particular, deverá primeiro se dirigir ao Terminal de Ônibus de Turismo (TOT) e, posteriormente, ao seu estacionamento privativo dentro da cidade de Cabo Frio.

Vale ressaltar que fica permitida a entrada e circulação de veículos de turismo no território municipal para servir de rota para outros municípios (city tour). Ainda assim, está proibido o estacionamento e paradas em vias do município.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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