Cabo Frio tem novo decreto com medidas de combate à Covid-19

Atualização das regras contempla mudanças para bares, restaurantes e comércio de praia, e outras atividades

A Prefeitura de Cabo Frio publicou, nesta sexta-feira (3), o Decreto Municipal Nº 6.570 que atualiza as medidas de controle à disseminação do coronavírus no município. As novas regras implementam mudanças no funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, além do embarque e desembarque de passageiros na cidade, entre outras medidas.

O novo documento decreta que barreiras de controle e prevenção contra a Covid-19 poderão ser instaladas nas vias e rodovias de acesso ao município, mediante solicitação do Comitê Executivo, instituído pelo Decreto Nº 6.475, de 15 de março de 2021.

O regramento atualizado determina a proibição da permanência de pessoas nas vias públicas do município entre 1h e 5h da manhã, exceto em trânsito. Em relação aos bares e restaurantes, o horário limite para fechamento passa a ser à meia-noite.

COMÉRCIO DE PRAIA

O comércio ambulante nas praias do município está permitido. No entanto, a permissão é válida somente para quem já possui autorização municipal para o exercício da atividade. O documento autorizativo deve ser exposto em local próprio e facilmente visível, ou ser portado pelo ambulante e exibido à autoridade municipal sempre que solicitado.

Ainda em relação ao comércio nas praias, fica permitido o funcionamento das barracas no horário das 7h às 17h, com a instalação máxima de 10 de guarda-sóis e até sete jogos de mesas com quatro cadeiras cada. Também é obrigatório seguir as medidas de prevenção para combate e disseminação do coronavírus, como utilização de máscaras de proteção facial e disponibilização de álcool em gel para uso dos clientes.

SETOR DE TURISMO

De acordo com o Decreto Municipal Nº 6.570, os meios de hospedagem, em Cabo Frio, poderão funcionar com 70% da capacidade de lotação. O aluguel de casas por temporada permanece somente para imóveis devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

Outra novidade é sobre os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo, que poderão funcionar com até 60% da capacidade de lotação, devendo observar as demais normas previstas no Decreto nº 6.539, de 20 de maio de 2021.

Fica autorizado ainda o embarque e desembarque dos veículos de turismo nos hotéis e pousadas, exceto no bairro Vila Nova. A atividade, no entanto, deve respeitar algumas normas. Na chegada ao município, por exemplo, os veículos de turismo deverão se dirigir ao Terminal de Ônibus de Turismo (TOT) para a liberação do acesso aos locais de desembarque, que está condicionada a presença de guia local devidamente registrado na cidade, que ficará responsável pelo acompanhamento dos veículos nas vias públicas permitidas.

O embarque e o desembarque dos passageiros deve acontecer no prazo máximo de 15 minutos, com obrigatoriedade do veículo retornar imediatamente ao Terminal de Ônibus de Turismo na companhia do guia. Quem descumprir as regras, está sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como na legislação municipal vigente.

Os veículos de turismo também poderão realizar city tour e passeios turísticos desde que acompanhados por guias, ficando proibido o embarque e o desembarque de passageiros em local diverso do respectivo meio de hospedagem ou serviço contratado.

OUTRAS MEDIDAS

O Decreto Municipal Nº 6.570 determina, também, que os ônibus utilizados para transporte público de passageiros poderão circular com até 10 passageiros de pé. Fica autorizada, ainda, a abertura dos museus e espaços culturais em Cabo Frio, desde que respeitadas as medidas sanitárias vigentes e as regras de distanciamento social, com horário de funcionamento permitido entre 9h e 22h.

De acordo com o novo decreto, as medidas estão sendo tomadas com objetivo de “preservação da vida e a promoção da saúde pública, em comunhão com os valores sociais do trabalho”.

O Decreto Nº 6.570 pode ser conferido na página 32 da edição Nº 232 do Diário Oficial, disponível no Portal da Transparência no site da Prefeitura de Cabo Frio. Acesse pelo link: http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/?pagina=abreDocumento&arquivo=3FEF04588C4C

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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