Câmara aprova Projeto de Lei que requer uso de 70% dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios

Após ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Cabo Frio, o Projeto de Lei nº 219/2018, enviado pelo Poder Executivo foi aprovado por unanimidade em sessão extraordinária nesta terça-feira (16).  A mensagem foi enviada em regime de urgência pelo Prefeito Dr. Adriano Moreno e em seguida, encaminhada à CCJ.

O PL trata de “procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao município, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015”, ou seja, a Prefeitura requer autorização para usar 70% dos depósitos judiciais no pagamento de precatórios.

A medida visa a estabelecer que os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o município de Cabo Frio seja parte, considerados todos os seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, serão efetuados no Banco do Brasil, instituição financeira oficial que atuará como depositário judicial. Esta foi uma solução emergencial para restabelecer o crédito e habilitar a Prefeitura de Cabo Frio a, eventualmente, receber auxílio financeiro governamental, a fim de colocar as contas em dia e reaquecer a economia local, honrando os parcelamentos adquiridos em governos anteriores.

De acordo com o Procurador Especial Fazendário, da Secretaria Municipal de Fazenda, Bruno Aragutti Monica, a presente regulação estabelece mecanismos e instrumentos necessários para um correto uso dos depósitos judiciais, dentre os quais encontra-se o Fundo de Reserva, como limites mínimos de saldo. “Esse saldo será mantido pela instituição financeira depositária com o intuito de suprimir qualquer risco para os litigantes que tenham efetuados depósitos, garantindo que o município de Cabo Frio seja capaz de cumprir com o seu dever constitucional de adimplir com as requisições de judiciais de pagamento”, disse.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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