Casa do Empreendedor emite 248 alvarás on-line em dezembro

Empresas licenciadas estão listadas no site da Secretaria de Fazenda

A Casa do Empreendedor, órgão ligado à Secretaria de Fazenda, registrou 248 emissões de alvarás, a maioria em pouco menos de 48 horas. Os resultados são satisfatórios no atendimento ao serviço de alvará eletrônico automatizado, que visa desburocratizar, ainda mais, os procedimentos para empresários com atividades de baixo risco no município, estimulando o desenvolvimento econômico e tributário.

Dentre as liberações concedidas estão o setor de alimentação como restaurantes, lanchonetes, padarias e casas de chá; setor de construção civil; setor de confecção de roupas e calçados; atividade médicas, odontológicas e veterinárias; cabeleireiros, manicure e pedicure, estética e outros serviços com beleza, albergues, alojamentos e hotéis.

Também foram emitidos alvarás de serviços advocatícios, contabilidade, corretagem e avaliações de imóveis; educação, arte e cultura; edição de jornais, agências de publicidade, telefonia, internet e tecnologia da informação; comércio de peças automotivas; agências de viagens e transportes; atividades paisagísticas; lavanderias, entre outros setores.

A lista das empresas licenciadas e de posse do alvará de funcionamento está relacionada no portal da Casa do Empreendedor, para consulta dos interessados. Basta acessar o endereço da Secretaria de Fazenda e clicar no link http://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/casa-empreendedor/

A Casa do Empreendedor funciona ao lado da Câmara de Vereadores, no antigo prédio do arquivo municipal, e funciona de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 17h.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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