Comsercaf alerta sobre descarte responsável de resíduos da construção civil nas ruas de Cabo Frio

Autarquia recolhe gratuitamente até 12 sacos de 30 litros

A Comsercaf recolhe gratuitamente os resíduos de construção civil que sobram de pequenas reformas, como resto de piso, brita, areia, entre outros materiais. Mas para que essa coleta seja realizada pela autarquia é necessário ficar atento a algumas regras importantes que vão facilitar tanto o trabalho dos coletores quanto a preservação do meio ambiente e a mobilidade urbana.

Segundo as normas da Comsercaf, os resíduos precisam ser armazenados em sacolas reforçadas e não podem exceder o limite de 3 metros cúbicos ou 12 sacolas de 30 litros. Se passar dessa quantidade é necessário contratar uma empresa particular.

“Eu faço esse alerta aos moradores para que cumpram as regras estabelecidas pela Comsercaf. O material não pode ser jogado nas calçadas, atrapalhando os pedestres. Descartá-los em sacolas é justamente para que não atrapalhe a mobilidade urbana e para que fique certificado de que os pequenos resíduos irão ficar expostos”, explicou Luanna Buais, presidente da Comsercaf.

Os moradores podem denunciar por meio do e-mail das equipes de Fiscalização de Posturas e Mobilidade Urbana: licenciamentoefiscalizacao@cabofrio.rj.gov.br e mobilidade@cabofrio.rj.gov.br. Na denúncia, é necessário informar o endereço completo do local com obstrução das calçadas com referência e número. Além disso, para manter uma calçada acessível para todos, os fiscais atendem de acordo com as demandas recebidas pela população.

“É importante a participação das pessoas na denúncia de calçadas que estão com materiais de construção civil e outros materiais que impedem o livre acesso de pessoas e que prejudicam a mobilidade de forma fluída e satisfatória”, aconselha a secretária de Mobilidade Urbana, Danielle Sales.

O serviço de coleta funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 6h às 12h.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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