Contribuinte tem até segunda-feira (20) para pagar a oitava parcela do IPTU, sem juros, em Cabo Frio

Boleto pode ser obtido de forma online no site da Secretaria Municipal de Fazenda

A Prefeitura de Cabo Frio alerta aos contribuintes que o prazo para o pagamento, sem juros ou multas, da oitava parcela do IPTU 2021 termina na próxima segunda-feira (20) para quem optou pelo parcelamento do tributo. É possível imprimir o boleto de forma inteiramente online, no site da Secretaria de Fazenda, pelo endereço https://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/iptu. Feito isso, basta clicar na aba “2ª via do IPTU”.

O contribuinte também pode imprimir o boleto na sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, Centro de Cabo Frio, e na subsede de Tamoios, situada no shopping UnaPark. O horário é feito de segunda à sexta, das 8h30 às 17h.

Quem optou pagar o imposto deste ano de forma parcelada e, por algum motivo, não conseguiu pagar uma ou mais prestações, deve comparecer ao setor de Cadastro para emitir uma nova guia. Os contribuintes que estão com débitos em aberto de anos anteriores devem comparecer no setor de Dívida Ativa para negociação e emissão de novos boletos.

O prazo para o pagamento à vista do imposto com desconto de 10% terminou em 29 de janeiro. O pagamento de forma integral com desconto de 7% ocorreu até 10 de fevereiro. No dia 19 do mesmo mês, foi encerrado o prazo para quitação integral do tributo com 5% de desconto. Após essas datas, para quem optou pelo parcelamento do IPTU em 11 vezes, o vencimento é todo dia 20 de cada mês, desde fevereiro.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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