Contribuintes têm até esta quinta (21) para quitar décima parcela do IPTU

Os contribuintes que decidiram pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2019, de forma parcelada, podem quitar a décima parcela até quinta-feira (21). A data de vencimento, prevista para esta quarta (20), foi adiada devido ao feriado estadual da Consciência Negra.

As guias estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda ( http://www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br/). Para ter acesso basta clicar em “IPTU” na aba de serviços, e depois em “clique aqui” no banner que aparece na parte superior do site. Na janela que será aberta, é só escolher a opção “Segunda Via IPTU” e, em seguida, a parcela a pagar.

O contribuinte também tem a opção de imprimir as guias do IPTU na sede da Secretaria, que conta com estrutura de autoatendimento com três terminais no primeiro pavimento. Quem fizer essa opção contará com auxílio de orientadores nos guichês e no site.

As parcelas do IPTU vencem no dia 20 de cada mês e o contribuinte deve evitar juros e multas, pagando o boleto dentro do prazo de vencimento. O pagamento pode ser feito online em qualquer instituição bancária.

No primeiro distrito, a Secretaria de Fazenda fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro, e no segundo distrito, no Centro Administrativo de Tamoios (Shopping UnaPark). O horário de funcionamento nos dois locais é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Segue o calendário:
– 10ª parcela: 21/11
– 11ª parcela: 20/12

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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