Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher realiza debate sobre violência contra a mulher

Ação acontece durante o mês de novembro na página no Facebook da pasta

A Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher (Cogedim) realizará várias lives durante o mês de novembro em comemoração aos 16 Dias de Ativismo pelo fim da Violência Contra a Mulher. A primeira será nesta quinta-feira (19), às 10h, com o tema “A importância da rede para o desenvolvimento dos atendimentos às mulheres vítimas de violência”. Para participar basta acessar https://www.facebook.com/cgdmulhercf/.

De acordo com a organização da Cogedim, que é vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher (Sedesdim) de Cabo Frio, o objetivo é conscientizar, debater, expor e estimular esforços em busca de soluções para esse problema.

Os 16 Dias de Ativismo pelo fim da Violência contra a Mulher é uma campanha anual e internacional que começa no Brasil no dia 20 de novembro, dia Nacional da Consciência Negra. Trata-se de uma mobilização educativa e de massa que luta pela erradicação desse tipo de violência e pela garantia dos direitos humanos das mulheres. Apesar dos avanços, o Brasil ainda ocupa o quinto lugar no número de assassinatos de mulheres no mundo segundo dados da ONU Mulheres.

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.