Devido à migração de dados, das 18h desta sexta-feira (9) até domingo (11), os sistemas de emissão de notas fiscais e guias de pagamento ficarão indisponíveis. O funcionamento será restabelecido na segunda-feira (12), já no novo sistema.

Décima parcela do IPTU 2020 vence nesta quinta (19)

Boleto pode ser emitido no site oficial da Secretaria de Fazenda ou nas unidades de atendimento da pasta

A décima parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente à 2020 vence nesta quinta-feira (19). Os contribuintes devem consultar a guia para pagamento no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br) ou procurar as unidades da pasta para impressão do boleto no primeiro e segundo distritos.

Quem optar pela impressão on-line deve clicar em “IPTU” na aba de Serviços e depois em “clique aqui a 2ª via do IPTU” no banner que aparece na parte superior do site. Na janela que será aberta basta preencher as informações (Inscrição Cadastral / Código do Imóvel / Inscrição Imobiliária) e escolher a parcela a pagar.

Para o contribuinte que optar pela impressão da guia na sede da Secretaria de Fazenda o endereço é Rua Major Belegard, 395, no Centro, que conta com estrutura de autoatendimento com três terminais no primeiro pavimento e com auxílio de orientadores para atendimentos nos guichês e no site com todos os cuidados e segurança que o momento de pandemia requer. No segundo distrito, a unidade fica no Centro Administrativo de Tamoios (Shopping UnaPark). O horário de funcionamento nos dois locais é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

A Secretaria de Fazenda adverte que as parcelas do IPTU vencem sempre até o dia 20 de cada mês e são antecipadas conforme feriados e fins de semana. Para evitar juros e multas é importante pagar o boleto dentro do prazo de vencimento. O pagamento pode ser feito on-line em qualquer instituição bancária.

Calendário IPTU 2020

– 10ª parcela: 19/11

– 11ª parcela: 18/12

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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