Décima parcela do IPTU 2020 vence nesta quinta (19)

Boleto pode ser emitido no site oficial da Secretaria de Fazenda ou nas unidades de atendimento da pasta

A décima parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente à 2020 vence nesta quinta-feira (19). Os contribuintes devem consultar a guia para pagamento no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br) ou procurar as unidades da pasta para impressão do boleto no primeiro e segundo distritos.

Quem optar pela impressão on-line deve clicar em “IPTU” na aba de Serviços e depois em “clique aqui a 2ª via do IPTU” no banner que aparece na parte superior do site. Na janela que será aberta basta preencher as informações (Inscrição Cadastral / Código do Imóvel / Inscrição Imobiliária) e escolher a parcela a pagar.

Para o contribuinte que optar pela impressão da guia na sede da Secretaria de Fazenda o endereço é Rua Major Belegard, 395, no Centro, que conta com estrutura de autoatendimento com três terminais no primeiro pavimento e com auxílio de orientadores para atendimentos nos guichês e no site com todos os cuidados e segurança que o momento de pandemia requer. No segundo distrito, a unidade fica no Centro Administrativo de Tamoios (Shopping UnaPark). O horário de funcionamento nos dois locais é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

A Secretaria de Fazenda adverte que as parcelas do IPTU vencem sempre até o dia 20 de cada mês e são antecipadas conforme feriados e fins de semana. Para evitar juros e multas é importante pagar o boleto dentro do prazo de vencimento. O pagamento pode ser feito on-line em qualquer instituição bancária.

Calendário IPTU 2020

– 10ª parcela: 19/11

– 11ª parcela: 18/12

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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