Defesa Civil de Cabo Frio alerta para riscos de queimaduras durante período de festas juninas

Além de fogueiras e fogos de artifício, casos de queimaduras com líquidos inflamáveis também são comuns

Durante o mês de junho, período tradicional para a realização das festas juninas, os cuidados para evitar queimaduras durante os festejos precisam ser redobrados. Entre as tradições de comidas típicas, músicas e brincadeiras, estão a queima de lenha e o uso de fogos de artifício. Com o objetivo de evitar casos de queimaduras, a Defesa Civil de Cabo Frio está alertando a população com orientações preventivas.

De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 100 mil pessoas são vítimas de acidentes envolvendo queimaduras por ano no país. Desse total, cerca de 40% das vítimas são crianças. Em espaços de lazer, como os festejos juninos, a atenção é essencial.

No Hospital Estadual Alberto Torres, unidade referencial para queimaduras no Rio de Janeiro, 113 pacientes deram entrada por queimaduras, somente de janeiro até maio deste ano. O dado representa um crescimento de 43%, comparando com o mesmo período em 2021.

“A utilização de fogos de artifício e queima de fogueiras nesse período é muito tradicional. Para que esse tipo de atividade seja feita com segurança, é necessário ter muita cautela e seguir algumas orientações para evitar acidentes. Somente nos primeiros quatro meses deste ano, já foram registrados 3.540 procedimentos hospitalares e 32.631 atendimentos ambulatoriais por causa de queimaduras no Brasil. Muitas pessoas também estão utilizando lenha e álcool para preparar a alimentação, aumentando a preocupação. Na impossibilidade de comprar e utilizar o gás de cozinha, muitos estão optando por essa via mais barata, mas que impõe uma série de riscos”, destaca o superintendente de Defesa Civil de Cabo Frio, Marcus Dothávio.

Prevenção contra queimaduras e acidentes

Para acender fogueiras em segurança, é necessário respeitar uma distância mínima de cinquenta metros da vegetação e não acender embaixo ou próximo da rede elétrica. No local onde será feita a fogueira é necessário colocar areia entre o solo e troncos. Além desses cuidados, é preciso atenção em relação a brincadeiras próximas ao fogo e circulação de crianças na área, para evitar a inalação de fumaça. Também é preciso cuidado ao manipular bebidas e comidas quentes e a utilização de produtos inflamáveis.

Já para a utilização de fogos de artifício, o manuseio deve ser feito por adultos que não tenham ingerido bebida alcoólica. Artefatos que não tenham funcionado não devem ser reaproveitados, os itens devem ser colocados em baldes com água para neutralizar a carga explosiva. Sempre utilizar os fogos em local afastado das pessoas, em áreas abertas e sem fiação elétrica. Os rojões devem ser usados com um suporte, e não segurados diretamente na mão. Em casos de eventos pirotécnicos, a apresentação deve ser feita por profissionais;

Me queimei, o que fazer?

Em casos de queimaduras leves, a primeira medida é colocar a área atingida debaixo de água corrente fria, como numa torneira, com o jato não muito forte durante dez minutos. Também são indicadas compressas úmidas e geladas para aplicação no local. É importante não tocar a queimadura com as mãos, não furar as bolhas que surgem no machucado e nem aplicar produtos caseiros, proteger o local com pano limpo e procurar o hospital mais próximo ou ligar para o 193.

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.