Defesa Civil de Cabo Frio emite alerta de atenção para as próximas 48 horas no município

Previsão é de pancadas de chuva de moderadas a fortes

A Superintendência de Defesa Civil de Cabo Frio, vinculada a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança, emitiu alerta de atenção para o município, para as próximas 48 horas nesta sexta (19). Com a aproximação de uma frente fria, o tempo ficará instável na cidade com possibilidade de ocorrerem pancadas de chuva moderada e ocasionalmente forte.

Devido à instabilidade do tempo, é necessário ficar atento às recomendações da Defesa Civil de Cabo Frio durante a chuva:

  • Redobre a atenção! Evite áreas de inundação e não trafegue em ruas sujeitas a alagamentos ou perto de córregos e ribeirões nos momentos de forte chuva;
  • Não atravesse ruas alagadas nem deixe crianças brincando nas enxurradas e próximo a córregos;
  • Não se abrigue nem estacione veículos debaixo de árvores;
  • Atenção especial para áreas de encostas e morros;
  • Nunca se aproxime de cabos elétricos rompidos. Neste cado, ligue imediatamente para a Defesa Civil nos numeros 199 ou
    (22) 2647.0199, ou para o Corpo de Bombeiros no 193;
  • Se notar rachaduras nas paredes das casas ou o surgimento de fendas, depressões ou minas d’água no terreno, avise imediatamente a Defesa Civil;
  • Em caso de raios, não permaneça em áreas abertas nem use equipamentos elétricos;

EMISSÃO DE ALERTAS

A população também pode acompanhar os alertas e as recomendações da Defesa Civil por SMS. Para se cadastrar, basta enviar uma mensagem de texto com o CEP da sua rua para o número 40199 e uma mensagem de confirmação será enviada na sequência. O serviço não tem custo.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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