Defeso de crustáceos na Lagoa de Araruama começa neste sábado (1º)

Para garantir o desenvolvimento das espécies, período foi modificado e deixa de coincidir com o defeso total; proibição de captura vai até 30 de junho

Começa neste sábado, 1º de abril, o período de defeso dos crustáceos na Lagoa de Araruama. A proibição de pesca vai durar três meses, e termina no dia 30 de junho. Para garantir o ciclo natural de desenvolvimento das espécies, o defeso dos crustáceos passa a vigorar em período diferente ao do defeso total, que acontece entre 1º de agosto e 31 de outubro.

A mudança na legislação ocorreu por meio da Portaria 1.217, de 19 de agosto de 2022, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que alterou a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 13 de maio de 2013 – MPA/MMA, que previa o defeso total das espécies.

Em Cabo Frio, a fiscalização na Lagoa vai ficar a cargo da Unidade de Policiamento Ambiental (Upam) e da Guarda Marítima e Ambiental. Os pescadores que possuem o Registro Geral na Pesca (RGP) devem procurar a Colônia de Pescadores, para dar entrada no seguro-defeso, pago pelo Governo Federal. Cada trabalhador receberá o valor de um salário mínimo, durante o período em que a pesca é proibida.

Os pescadores que possuem estoque de camarão cinza capturados até o dia 31 de março precisam fazer a Declaração de Estoque para garantir a venda do seu produto, sem problemas com a fiscalização. As declarações são feitas na Secretaria Adjunta de Pesca e Aquicultura de Cabo Frio, que fica na sede da Colônia de Pescadores, na Rua Aníbal Cruz, no São Bento.

“É muito importante que os pescadores respeitem o período do defeso, pois agora em na época correta, eles só têm a ganhar. O camarão cinza, que é a espécie de crustáceo mais capturada na Lagoa, nos meses de abril, maio e junho, ainda estão com o tamanho pequeno e sem muito valor comercial”, justifica a secretária adjunta de Pesca, Lucimar Domard.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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