Defeso da Lagoa de Araruama começa nesta terça-feira (1º)

Até o dia 31 de outubro, a pesca de peixes está proibida na Praia do Siqueira, Praia das Palmeiras, Canal do Itajuru, entre outros pontos.

A partir desta terça-feira (1º) a Lagoa de Araruama entra em defeso, esta será a primeira vez em que o defeso de peixes acontece separadamente do de crustáceos. O período de preservação das espécies tem objetivo de combater a pesca predatória, proibindo até o dia 31 de outubro, a atividade pesqueira de qualquer modalidade em toda a extensão da Lagoa. Em Cabo Frio, a norma vale para a Praia do Siqueira, Praia das Palmeiras, Canal do Itajuru, entre outros pontos.

O defeso da Lagoa de Araruama está previsto na Instrução Normativa Interministerial Nº 02, de 16 de maio de 2013 – MPA/MMA. A suspensão das atividades acontece para que as espécies possam se reproduzir, sem o risco de serem retiradas da água antes do tempo correto, preservando o ecossistema lagunar.

A fiscalização para garantir o cumprimento das normas será realizada pela Unidade de Policiamento Ambiental (UPAM) e pela Guarda Marítima e Ambiental, que é um dos grupamentos da Guarda Civil Municipal de Cabo Frio. Em caso de denúncias, as ligações podem ser feitas de forma anônima pelo 153, junto a Guarda Civil Municipal, ou pelo 190 para a Polícia Militar.

A Região Hidrográfica da Lagoa de Araruama abarca integralmente apenas o município de Arraial do Cabo e parcelas dos municípios de Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Araruama, Saquarema e Rio Bonito. Conhecida como Lagoa de Araruama, na realidade se trata oficialmente da maior laguna hipersalina do mundo.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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