Diretores de unidades escolares de Cabo Frio debatem planejamento para próximo ano letivo

Reunião foi realizada nesta terça-feira (26), na sede da pasta, com a secretária de Educação, Rejane Jorge

O auditório do Centro de Gestão Educacional Darcy Ribeiro, sede da Secretaria de Educação de Cabo Frio, foi palco, nesta terça-feira (26), de uma importante reunião entre a secretária de Educação, Rejane Jorge da Silva, e as diretoras e diretores das unidades escolares do município.

A reunião teve como principal objetivo abrir um diálogo franco e construtivo entre a pasta e os gestores das escolas, proporcionando um espaço para discutir demandas, sugestões e diversos assuntos relevantes, com foco no planejamento para o ano letivo de 2024.

Foram abordados temas como infraestrutura escolar, recursos pedagógicos, prestação de contas, e outros aspectos fundamentais para o bom funcionamento das unidades.

Rejane Jorge expressou sua satisfação com a participação ativa dos gestores, ressaltando a importância do engajamento coletivo para o sucesso da Rede Municipal de Ensino.

“Estou muito satisfeita com o empenho de todos nesta reunião. A troca de informações e as contribuições apresentadas são valiosas para o aprimoramento contínuo de nossas escolas. Quero reforçar que as portas da Secretaria de Educação estarão sempre abertas para ouvir as demandas de cada diretor. Juntos, vamos construir um ano letivo de 2024 ainda mais positivo e enriquecedor”, declarou Rejane.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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