Doação para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, de Cabo Frio, pode ser feita na declaração do Imposto de Renda

Recursos do fundo são utilizados na implementação de programas e políticas públicas para a terceira idade

Os cidadãos que quiserem fazer doações para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Cabo Frio poderão contribuir durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022.

O envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começará oficialmente no dia 1° de março e terminará às 23h59 do dia 30 de abril. Para fazer a contribuição, na hora do preenchimento da declaração completa, a pessoa deve acessar a ficha Doações Diretamente e escolher o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Cabo Frio.

A secretária da Melhor Idade, Delamar Sant’Anna, destaca que ao fazer a ação, fica garantido que parte do imposto de renda pago pelo contribuinte seja destinado ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Cabo Frio. o percentual máximo é de 3%.

“Esse recurso é repassado ao município pela Receita Federal e é utilizado para a implementação de projetos, programas e políticas públicas para as pessoas idosas do município. Também é utilizado no Lar da Cidinha, beneficiando os idosos que estão na Instituição de Longa Permanência que é mantida pelo município. Contribuindo com o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Cabo Frio, a pessoa está ajudando a Prefeitura a oferecer mais programas voltados para a saúde mental e física dos nossos idosos, destaca a secretária.

Ao final da declaração, são gerados dois darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido, e o outro é o comprovante de doação ao Fundo do Idoso. Vale ressaltar que para ter validade o imposto de renda deverá ser pago dentro do prazo.

Mais informações podem ser adquiridas pelo email: melhoridade@cabofrio.rj.gov.br.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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