Educação de Cabo Frio inicia período de novas matrículas na rede municipal de ensino

Primeira fase será prioritária para quem já tem irmãos estudando em uma unidade escolar no município

A Prefeitura de Cabo Frio continua com o período de matrículas na rede municipal de ensino da cidade. Dessa vez, os estudantes interessados em novas matrículas devem ficar atentos às etapas a seguir: a primeira fase será prioritária para aqueles que já têm irmãos estudando em uma unidade escolar no município e a pré-matrícula deve ser realizada no portal da Educação nos dias 17 e 18 de janeiro. A confirmação da vaga ocorre presencialmente na unidade, no dia 19 de janeiro.

A 2ª fase acontece para os demais, pelo portal da Educação (https://www.cabofrio.rj.gov.br/portal-educacao ) de 25 a 27 de janeiro. Já a confirmação da vaga ocorre presencialmente na unidade selecionada na pré-matrícula do dia 29 ao dia 31 de janeiro.

Vagas remanescentes

De 2 de fevereiro a 28 de março de 2024, as vagas remanescentes serão ofertadas exclusivamente no balcão das unidades escolares. A lista de espera para todos que não conseguiram vagas na pré-matrícula estará disponível a partir do dia 1º de abril.

A resolução Seme nº 011, de 6 de outubro de 2023, com todos os detalhes, está disponível na edição 790 do Diário Oficial do Município, a partir da página 38, acessível por meio do link http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/index.cfm?pagina=abreDocumento&arquivo=3FE20B588A4B.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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